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SEJA NOSSO PARCEIRO

A Virtual Travel desenvolveu formas especiais de trabalhar com você e com a sua empresa. Conheça abaixo nossos planos de parceria.
 


AGENTES DE VIAGENS

Toda e qualquer agência de viagens que tenha o certificado da Embratur, CNPJ e endereço comercial pode ser nosso cliente. Como nosso agente, você será comissionado no padrão de descontos do mercado de turismo, diferenciados em cada produto adquirido. Garantiremos total facilidade de comunicação com a nossa central de reservas e total apoio na prestação de seu atendimento. Você fará parte de nossa estrutura comercial e sendo oferecido todas as nossas disponibilidades de bloqueios em vôos domésticos e internacionais garantindo assim muito mais segurança para que se possa fazer seus negócios com sucesso.

PROCEDIMENTO PARA SE TORNAR CLIENTE DA VIRTUAL TRAVEL

1.Os campos assinalados com asteriscos deverão ser obrigatorios somente no interesse de abertura de credito para faturamento, os demais campos para emissões com cartoes de creditos e a vista.
- Ficha cadastral preenchida no campo Cadastro
- Contrato social e alterações.
* Cópia dos 2 (dois) últimos Balanços Patrimoniais com demonstrativo de resultados e balancetes;
* Cópia do Contrato de locação (se o imóvel for locado);
* 02 (dois) imóveis de garantia, cópia das escrituras dos imóveis, (um dos imóveis não pode ser a residência do avalista);
* Carta de fiança preenchida e assinada. ( Os valores da fiança sera em relação ao valor do faturamento. )

3. Instrumento particular de ajuste operacional de credenciamento para emissão de bilhetes aéreos e vendas de produtos turisticos, estipulação de garantias e outras avenças.
3.1. Rubrica em todas as vias do Instrumento particular de ajuste operacional de credenciamento para emissão de bilhetes aéreos, estipulação de garantias e outras avenças.
- Instrumento deve ser assinado e com firma reconhecida dos sócios e do (a) cônjuge do sócio, dos avalistas e do (a) cônjuge do (a) avalista.
3.2.Após a aprovação de seu cadastro, a Virtual irá determinar um limite de crédito para a sua Agência, ficando desta forma autorizada a efetuar emissões faturadas solicitadas ao Departamento de Emissão da Virtual ou Emissões Via Site.
Atenção: Caso ocorra alguma alteração relativa ao seu cadastro: endereço, telefone ou fax, mudança societária ou de responsabilidade, etc., deverá ser comunicada imediatamente ao nosso departamento de Cadastro/Crédito.
Obs.1: A Virtual se reserva o direito de interromper as emissões faturadas de sua Agência caso ultrapasse o seu limite de crédito previamente aprovado, podendo solicitar complemento de garantias visando aumentar o seu limite de crédito.

4. Vendas
4.1. Após o envio de seu cadastro para o Departamento de Cadastro e Crédito da Virtual e aprovação do mesmo, será determinado um Executivo de Contas, conforme a área onde se encontra sua agência. Este ficará responsável em visitá-lo periodicamente para auxiliá-lo em suas necessidades e tornar-se o elo de comunicação entre sua agência e a Virtual.

5. Condições de comissionamento
5.1. Nacional e Internacional: Em virtude de nossos fornecedores estarem em constante mudanças quanto aos comissionamentos, sugerimos consultarem o nosso escritório central, gerência comercial ou operacional ou mesmo seu executivo de contas para esclarecimentos.
Obs.1: No caso de emissões com menos de 100% fechado com a Cia. Aérea emissora do bilhete ou em aberto, o comissionamento será sobre a tarifa liquida com todas as Cias. Aéreas.
Obs.2: Os comissionamentos estão atrelados às condições estabelecidas pelas Cias. Aéreas ao mercado, estando sujeitos a alteração a qualquer momento sem prévio aviso.
Obs.3: O comissionamento sera negociado dependendo do volume de negocios que existirão diferenciando cada cliente.

6. Prazo de Faturamento
6.1. Atual modalidade: Conforme determinação IATA / COPET para compras de bihetes aereos e hoteis.

7. Tarifários / Promoções
7.1. Envio via E-Mail das promoções vigentes
Obs.1: Mantenha seu E-Mail atualizado junto ao Departamento de Cadastro/Crédito através do e-mail: cadastro@vtravel.com.br e Departamento de Fornecedores através do e-mail: vtravel@vtravel.com.br

8. Atendimento Telefônico Vendas
8.1. Ter em mãos os dados completos do roteiro (destino), cia. aérea, data de embarque / retorno e tipo de tarifa desejada.
8.2. Clareza e objetividade nas solicitações.

9. Tarifas Aéreas e serviços terrestres por telefone, fax ou e-mail
9.1. Havendo reserva Informar o localizador completo e transferi-lo para nosso terminal.
9.2. Roteiro completo, informe se tem preferencia de cia. Aerea e de hotel. De mais de uma opçào no caso do hotel desejado se encontrar lotado
- Datas de embarque e retorno (em caso de triangulares data da travessia); e datas do hotel e demais serviços
- Cias. Aéreas utilizadas ou de preferência, e hoteis que deseja. Não se esqueça de informar se as datas poderão ser flexiveis.
- Classes de reserva e tipo de hotel
- Tipo de tarifa desejada;
- Nome do solicitante (agência e emissor);
- Telefone para contato, número do fax ou e-mail;
9.3. Número de referência anterior caso seja recálculo;
9.4. Sendo reserva efetuada em outro sistema fora da Virtual enviá-la via e-mail ou fax para visualização.
Atenção: A solicitação deverá ser efetuada no formulário padrão ou em papel timbrado onde conste todos os dados da agência para retorno.

10. Reservas de Passagens Aéreas Individuais e serviços terrestres
10.1. Ter em mãos todos os dados para a efetivação da reserva:
- Nome completo e correto do passageiro, além de informar se o mesmo é ADT, CHD ou INF (no caso de CHD ou INF informar a idade);
- Roteiro e datas;
- Classe de reserva;
- Tipo de assento e outros serviços (comida especial, cadeira de rodas, entre outros).
10.2. Para que possamos dar suporte em reservas que não tenham sido efetuadas em nossos terminais, as mesmas deverão estar transferidas para a Virtual.

Endereços para transferência de reservas para nossos PCCS

- AMADEUS  FORB2211F
- SABRE G3WB
- ETAM  FOR299

10.3. Reservas solicitadas diretamente com a Cia. Aérea, cuja emissão será efetuada na Virtual, mencionar na reserva contato de emissão
10.4. Após a efetivação da reserva, reconfirme todos os dados com o nosso atendente e anote: vôos, horários, datas e prazo de emissão.
Atenção: quanto ao prazo de emissão, pois o mesmo é de responsabilidade de sua agência e deixamos claro que prazo garante somente a reserva mais nào garante a tarifa.
Atenção: As Cias. Aéreas utilizam os seus próprios sistemas de prazos automáticos e a agência deve sempre observar as informações e atualizações constantes nas reservas.
10.5. Clareza e objetividade nas solicitações.
Atenção: Se o vôo de sua preferência estiver lotado, poderemos efetuar uma lista de espera e nos empenharemos em confirmar. A confirmação depende exclusivamente da situação de ocupação da aeronave. Solicitar, caso necessário, um vôo alternativo como segurança. Em caso de confirmação, nosso agente irá contactá-lo para verificar se o passageiro ainda deseja o lugar no vôo originalmente em lista de espera. Se for aceito, deverão ser cancelados os vôos alternativos previamente confirmados.
Atenção: Não esquecer de cancelar as reservas que foram solicitadas e que não serão utilizadas, pois as Cias. Aéreas estão cobrando o No-Show para Reservas Nacionais e Internacionais e esta multa sera de responsabilidade da agencia solicitante.

11. Reservas ou Cotização de Grupos (acima de 10 Passageiros)
11.1. A solicitação deverá ser efetuada em papel timbrado da agência enviada via fax ou e-mail (grupos@vtravel.com.br), constando os dados da agência como telefone, e-mail, fax e endereço, além do nome completo e legível e assinatura da pessoa responsável pela solicitação.
- Especificar se deseja cotização e/ou bloqueio dos lugares;
- Mencionar a finalidade do Grupo: Evento, Convenção, Musical, Esportistas, etc.;
- Cia. Aérea desejada e/ou cia. com melhor condição;
- Data de embarque e retorno;
- Rota completa;
- Vôos e horários;
- Número de lugares;
- Base tarifária;
- Informar se na negociação a preferência é por "TKT Free" ou "Over".
11.2. Caso já tenha alguma negociação, informar tarifa, condição e cópia da agenda ou outro documento de negociação.
11.3. Caso seja uma renegociação, informar a negociação anterior
Obs.1: Atenção quanto aos prazos, pois os mesmos são de responsabilidade de sua agência.
Obs.2: As emissões devem ser enviadas com três (03) dias de antecedência do prazo de emissão previamente dado pela cia. aerea, para possíveis correções e acertos no grupo (alterações de datas, nomes, cartões negados, preenchimento incorreto de fichas ABN ou de cheques)
Obs.3: Algumas cias. aéreas determinam a cobrança de depósito de garantia de grupo. É de responsabilidade da Virtual apenas esclarecer quanto a este procedimento que tem variações de companhia para companhia.
Atenção: Não esqueça de cancelar as reservas que foram solicitadas e que não serão utilizadas.

12. Emissão de Passagens Aéreas contra Ordem de Passagem
12.1. Dados importantes que devem constar nas OP`s:
- Código do Localizador:
Reservas feitas na Virtual: Informar o código.
Reservas feitas diretamente na Agência: Transferir ou enviar print da reserva bilhetada junto com a OP.
Reservas feitas na Cia. Aérea: Deverá conter o contato da agência e ser transferido para a Virtual.
- Nome do passageiro (conforme consta na reserva): Informar se ADT/ CHD/ INF (no caso de CHD ou INF, informar a idade);
- Rota: Deverá ser fornecida a rota completa com todos os dados: vôos, datas de embarque, classes, horários e status da reserva e conexões (se houver).
- Prazo da reserva: Colocar de forma clara e com letras grandes ou grifadas (para evitar que a reserva seja cancelada por prazo).
- Tarifa: Informar valor e número de referência do cálculo (caso exista) a fim de agilizar o processo, e este item é imprescindível para a garantia dos valores informados.
- Forma de pagamento: Informar legivelmente se o pagamento será: Faturado, Cash, Cartão à vista ou parcelado, Financiamento ou Requisição Governamental.
- Autorizações / Negociações: Mencionar na OP qualquer autorização ou negociação concedida e o nome de quem a forneceu. Caso contrário,
a condição não será honrada.
- Data e assinatura autorizada.
Atenção: Lembramos que é de responsabilidade da agência as informações estarem corretas na Ordem de Passagem, como classes de reservas, permanência permitida no destino ou qualquer outro dado que possa comprometer o valor informado.
Atenção: No caso das reservas nacionais é responsabilidade da agência enviar a OP já com a reserva bilhetada.

Cuidados especiais:
Atenção: Ao enviar sua OP, solicitamos observar o horário de expediente Virtual
No envio das OP`s: Ao enviar uma OP via fax, escreva na original da mesma "VIA FAX" para evitar emissão em duplicidade. Se for necessário retransmitir o fax da sua OP, mencione que trata-se de retransmissão (em caso de dúvida quanto a transmissão / recebimento pela Virtual, ligue para confirmar junto ao departamento de atendimento).
Nas emissões de PTA`s: Cada Cia. Aérea adota um prazo para envio de PTA`s, portanto, advertimos que para passageiros embarcando num período inferior à 48 horas ou dois dias úteis a Virtual deverá ser consultada para verificar a possibilidade de envio do mesmo.
12.2. Para vendas contra cartão de crédito observar as regras de cada Bandeira:
12.2.1. Com assinatura em arquivo:
Visa
- Necessário formulário original de autorização de débito, cópias legíveis do cartão de crédito e documento de identidade frente e verso com assinaturas iguais.
Mastercard, Dinner´s e American Express - Necessário cópia do formulário de autorização de débito, cópias legíveis do cartão de crédito e documento de identidade frente e verso com assinaturas iguais.
Atenção: Não serão aceitos cartões emitidos no exterior para esta modalidade de pagamento.
Cia. Aérea: Deverá conter o contato da agência e ser transferido para a Virtual.
As autorizações também devem ser assinadas pelo responsável da agencia.
12.2.2. Com cartão presente: Visa
- Necessário que o cartão seja passado exclusivamente nos terminais autorizadores garantindo a venda pela leitura da tarja magnética e acompanhado de cópias legíveis do cartão de crédito e documento de identidade frente e verso com assinaturas iguais.
Mastercard, Dinner´s e American Express - Necessário que o cartão seja ralado nas maquinetas específicas e acompanhado de cópias legíveis do cartão de crédito e documento de identidade frente e verso com assinaturas iguais.
Obs.1: As Administradoras e a Virtual se reservam o direito de solicitar a qualquer momento novos documentos para garantia do processo.
Obs.2: É de responsabilidade da agência o arquivo de todos os documentos originais solicitados em caso de contestação pelo associado.
Obs.3: Em caso de dúvidas sobre veracidade de informações contidas nos cartões, a Virtual deverá ser sempre consultada antes da emissão de bilhetes.
Atenção: Vendas para terceiros e clientes desconhecidos são sempre de riscos, portanto, procure trabalhar com segurança.
Atenção: A Virtual se reserva o direito de proceder débito automático à Agência da(s) venda(s) contra cartão de crédito no(s) caso(s) de ser debitada posteriormente pela Cia. Aérea / Administradora pelo não reconhecimento da compra pelo associado e pelo não cumprimento das regras estabelecidas por cada bandeira.
12.3. Para emissões com pagamentos com cheques pré-datados, possuímos financiamentos com o seguinte banco e financeira:
- ABN AMRO BANK  - CONSEG
Atenção: A emissão do bilhete só poderá ser feita no Departamento de Emissão Virtual.
Atenção: Consultar a Virtual pois algumas Cias. aéreas possuem acordos com Financiadoras sem acréscimo de juros.
Informações Gerais:
- O primeiro cheque deve ser da própria agência nominal à Virtual acrescido das taxas de embarque, taxas de transmissões, etc. e abatido valor da comissão.
Obs.1: Os valores de taxas de embarque dos TKT's internacionais podem variar do momento da informação dada pelo Sistema de Reservas (Amadeus ou Sabre ) até a efetiva emissão em função dos critérios utilizados pelos aeroportos de cada país.
- Os demais cheques devem estar nominais à Financiadora (Banco ABN ) e deverão ser sempre do próprio passageiro não sendo possível a compra para terceiros.
- Os cheques devem estar preenchidos sem rasuras e com as datas corretas do depósito (intervalos de 30 dias para o depósito a contar da data da venda).
- As fichas cadastrais originais de cada Financiadora deverão estar preenchidas de forma legível e sem rasuras e assinadas pelo comprador. As mesmas poderão ser retiradas nos escritórios da Virtual em todo Brasil.
Obs.2: Nos casos de financiamento Interamerican com as cias. aéreas AA e CO devem ser solicitadas fichas diferenciadas.
- As fichas cadastrais deverão ser enviadas à Virtual juntamente com a OP mais os cheques preenchidos e documentação necessária (RG, CPF e comprovante de residência do comprador).
Obs.3: As fichas cadastrais não serão válidas se não estiverem acompanhadas da documentação necessária, a Virtual não garante o câmbio nas emissões Internacionais.

13. Reembolso
13.1.
Horário de atendimento : Das 13:00 hs às 18:00 hs de 2ª à 6ª feira
13.2. Solicitações de Reembolso:
13.2.1. As solicitações deverão ser enviadas em papel timbrado e assinado pelo responsável da agência juntamente com a documentação necessária conforme segue:
13.2.2. Reembolsos onde a forma de pagamento for cartão de crédito: Enviar xerox do comprovante de despesas (boleto) onde conste o mesmo número do cartão no qual o TKT foi emitido ou a autorização de débito no caso de assinatura em arquivo, para evitar atrasos na entrada do reembolso junto a Cia. Aérea.
13.2.3. Reembolso só de PTA (quando o "TKT" não tenha sido retirado): Enviar o PTA original. Em caso de extravio é necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo passageiro.
Atenção: É necessário que se explique minuciosamente ao seu cliente que, caso ele necessite de um reembolso integral ou parcial do bilhete emitido contra cartão de crédito, o mesmo será processado direto na fatura do cartão do próprio cliente, sempre descontando multas aplicáveis a cada tarifa e, nestes casos, o agente de viagens perde sua comissão integralmente, através de um débito que será executado pela Virtual. Por isso você deverá saber como recuperá-la de seu cliente, se for o caso, logo que ele solicite este reembolso.
13.2.4. Reembolso de bilhetes conjugados: Enviar sempre os 2 bilhetes, pois um complementa o outro.
13.2.5. Reembolso de diferença de classe: Enviar os Boarding Pass´s originais dos respectivos passageiros ou carimbo de down grade no "TKT".
13.2.6. Reembolso de PTA (quando o "TKT" já foi retirado): Enviar uma xerox do PTA juntamente com o "TKT" emitido.
13.2.7. Reembolso só de PTA (quando o "TKT" não tenha sido retirado): Enviar o PTA original. Em caso de extravio é necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo passageiro.
13.2.8. Reembolso de TKT`s reemitidos : Enviar cópia do TKT original.
13.2.9. MCO bom para reembolso é necessário cópia do TKT original (gerador do MCO).
13.2.10. Reembolso de trechos internos fora do Brasil: Enviar cópia do comprovante de saída do país.
13.2.11. Reembolso de bilhetes extraviados : O pedido deverá ser efetuado contra Termo de Responsabilidade assinado pelo passageiro acompanhado de cópia do RG frente e verso e encaminhado anexo a carta de solicitação de reembolso de sua agência devendo constar na mesma seu compromisso de responsabilidade, uma vez que após o recebimento do reembolso o bilhete extraviado poderá ser cobrado, caso seja utilizado indevidamente pelo favorecido ou por terceiros.
Atenção: Todos os Termos de Responsabilidades deverão ser preenchidos em formulário padrão das Cias. Aéreas e estarão sujeito a aprovação, tal formulário será fornecido pelo Departamento de Reembolso da Virtual. Algumas Cias. Aéreas exigem ainda em algumas situações o Boletim de Ocorrência (B.O.).
Atenção: Sobre certos bilhetes incidem multas em função da regulamentação da tarifa. Outros não dão direito a reembolso, mesmo que utilizados apenas parcialmente. Nesse caso, a Cia. Aérea comunicará a impossibilidade de reembolso. Cada bilhete será analisado pela Cia. Aérea e taxado conforme as regras de reembolso da mesma.
13.3. Prazo: Os pedidos são encaminhados imediatamente e rigorosamente no prazo, porém a liberação dos pagamentos depende única e exclusivamente das Cias. Aéreas.
13.4. Pagamentos de Reembolsos: Entrar em contato com o Departamento de Reembolso aproximadamente após 30 (trinta) dias da entrada do seu pedido (um dia após os vencimentos IATA), para saber se o mesmo já se encontra a disposição ou em que status se encontra seu reembolso.
Atenção: Tenha em mãos os seguintes dados: cia aérea, número do bilhete, nome do PAX, mencionar se é emissão nacional ou internacional.
Atenção: O pagamento só será liberado pelo Departamento Financeiro da Virtual mediante apresentação de recibo, de 2ª a 6ª feira após às 14:00 hs.

14. Comissão de vendas contra Cartão de Crédito
14.1. Para informar-se quanto aos cheques ou valores liberados para recebimento, favor ligar para o Departamento Financeiro, caso o mesmo não tenha sido já descontado em fatura.
14.2. Caso não conste a liberação de uma determinada venda, entrar em contato com o departamento de Faturamento estando em mãos com os seguintes dados: Cia. Aérea, número do bilhete e data de emissão.
14.3. Os cheques referente comissões de vendas contra cartão de crédito, só serão liberados mediante a apresentação da Nota Fiscal nominal as respectivas Cias.Aéreas.

15. Faturamento / Cobrança
15.1. As faturas e notas de crédito de comissão de vendas contra cartão de crédito são elaboradas decendialmente, sendo elas entregues ou retiradas por sua agência, com uma antecedência aproximada de 03 (três) dias antes do vencimento (salvo exceções de decêndios que tenham feriado e fim de semana envolvidos), para que sua agência tenha tempo hábil para conferência.
15.2. O pagamento das faturas deverá ser efetuado via cobrança bancária. Alertamos que o pagamento dos títulos, não serão recebidos nos escritórios da Virtual.
15.3. Caso seja constatada alguma divergência a mesma deverá ser informada antes do vencimento ao Departamento de Faturamento Virtual para que sejam tomadas as devidas providências de correção.
15.4. No caso de alguma divergência nas faturas a favor de sua agência, o Departamento de Faturamento solicitará que o pagamento seja efetuado via cobrança bancária normalmente e as diferenças constatadas serão reembolsadas no mesmo dia do pagamento para sua Agência contra cheque.
Atenção: O não recebimento ou retirada da fatura no prazo mínimo acima mencionado não isenta a responsabilidade do pagamento por parte do cliente no vencimento da fatura.

16. Nota Fiscal de Comissão
16.1. Deverão ser emitidas em nome das Cias. Aéreas e encaminhadas à Virtual as Notas Fiscais relativas as comissões concedidas em fatura, no prazo máximo de 48 hs após o vencimento da mesma.
16.2. As notas fiscais deverão ser emitidas nominais aos fornecedores conforme demonstrativo constante em nossa fatura.
16.3. Caso sua agência esteja com pendências de Notas Fiscais junto a Virtual, enviaremos correspondência referente as mesmas via fax ou e-mail para a devida regularização.

17. Débitos que poderão ocorrer após faturamento / cobrança do decêndio
17.1. Débito da comissão, referente reembolso de bilhetes emitidos contra cartão de crédito.
17.2. Alguma diferença constatada pelas Companhias Aéreas em virtude de alguma emissão onde tenha sido aplicada uma tarifa incorreta.
Ex.: Reserva efetuada em uma classe diferente da tarifa aplicada no bilhete emitido;
17.3. Bilhete emitido com tarifa "de criança" e não mencionar no bilhete CHD, entre outros.
17.4. Diferença constatada relativa a alguma cobrança efetuada a menor pela Virtual.
17.5. Incentivo repassado em fatura a maior.
17.6. Comissão paga a maior: paga sobre a tarifa do bilhete e o correto seria sobre o líquido.
17.7. Cobrança de vendas Cartão como Invoice por falhas de emissão do TKT, boleto de despesas ou possíveis irregularidades apontadas pelas Companhias Aéreas e Administradoras.
17.8. Excesso de bilhetes cancelados acarretará débitos conforme regulamentação IATA vigente desde 1ºde março de 2002, conforme segue:
- Excedente à 5% (cinco porcento, por tipo de formulário manual), cobrança de USD 3,00 sobre cada MPD excedido. Exemplo: 100 MPDs emitidos, sendo 10 CANCELADOS, a cobrança sobre os 5MPD´s será de USD 15,00 convertidos ao câmbio do último dia do período em referência. Não serão taxados documentos "Conjugados";
- Excedente à 10% (dez porcento, por tipo de formulário automático), cobrança de USD 1,00 por bilhete excedido. Exemplo : 350 OPTAS emitidos, sendo 38 CANCELADOS, a cobrança sobre 3 OPTAS será de USD 3,00 convertidos ao câmbio do último dia do período em referência. Não serão taxados documentos "Conjugados" e "Eletronic Ticketing".
17.9. Qualquer outra divergência em que seja devidamente comprovada.
17.10. Multa referente a reporte com atraso, de acordo com a regulamentação vigente na data.

18. Solicitações de Cortesia
18.1. A solicitação de cortesia é um direito do agente de viagem, e a Virtual, na qualidade de consolidadora de bilhetes, se prontifica em encaminhar e monitorar estas solicitações de cortesia aos fornecedores (Cias. Aéreas), obedecendo as condições pré-estabelecidas por elas:

Condições pré-estabelecidas:
1. Comprovação de movimento de vendas entre a agência solicitante e a Cia. Aérea transportadora (média solicitada variável e acordo com a Cia. Aérea envolvida, referente a período 6 meses);
2. Disponibilidade de assento na opção do vôo solicitado na ausência de overbooking do vôo;
3. Solicitação por escrito em papel timbrado da agência assinada pelo responsável legal (Diretor);
4. Prazo mínimo entre a solicitação e o embarque de 7 (sete) dias úteis;
5. A carta de solicitação deverá conter todos os dados necessários: nome e cargo do passageiro (funcionário da agência), rota completa, data de saída, motivo da viagem e localizador da reserva da Cia. Aérea envolvida.
18.2. Obedecer ao período de embargo de alta temporada (30/11 a 10/03, de 20/06 a 10/08 e feriados prolongados), podendo variar de temporada para temporada.
18.3. Todo e qualquer pedido deve ser feito somente para o agente de viagem mediante comprovação de vínculo, sendo vedada qualquer solicitação a clientes e fornecedores e/ou parentes de funcionários que não trabalhem na agência, sujeito a penalização do Órgão responsável: IATA .
18.4. Cada Cia. Aérea apresenta opções para concessões, sendo necessário consultar próximo a data do embarque para obtenção destas informações. Estas concessões podem ser de tarifas com desconto, cortesias e tarifa agente.
18.5. Todos os pedidos recebidos serão analisados e, após a elaboração do processo, assinatura da gerência responsável, enviaremos a Cia. Aérea envolvida e acompanharemos o posicionamento da empresa;
18.6. Qualquer que seja a resposta, entraremos em contato com a agência solicitante para informá-la.
18.7. Caso a cortesia ou tarifa agente seja autorizada, instruímos ao agente retirar o(s) bilhete(s) diretamente na emissão da Cia. Aérea pagando a taxa de embarque e/ou o valor da tarifa concedida.
Obs.1: A concessão é exclusividade das Cias. Aéreas, caberá a Virtual intermediar os pedidos comprovando a produtividade da Agência solicitante.
Certos que, diante do cumprimento do acima exposto, poderemos trabalhar com qualidade, nos comprometemos em periodicamente estarmos atualizando estas informações em nosso site: www.vtravel.com.br.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários,

Virtual Travel.

DOCUMENTOS

Documentos que deverão ser enviados sem razuras e deverão ser lidos e compreendidos pelos agentes de viagens

Emissão a vista
Ordem de passagem carimbada e assinada
Comprovante de pagamento via fax

Serviços terrestres
Autorização de debito geral
Contrato de prestação de serviços de turismo
Contrato para aquisiçao de Pacotes
Ficha para aprovação de financiamento
Termo de responsabilidade

Emissão com cartão de terceiros
Autorização de debito carimbado e assinado
Ordem de passagem carimbada e assinada
Carta assinada pela agencia de responsabilidade
Carta assinada pelo dono do cartão informando
que esta se comprometendo a honrar o pagamento
para os passageiros